ACITS orienta empresas sobre a comercialização de fogos de artifício

Comunicamos aos nossos associados e ao comércio em geral as novas regras estabelecidas quanto a comercialização de fogos de estampidos e de artifício. As exigências seguem a Lei Municipal N° 5.456, que proíbe o manuseio, utilização e queima de fogos de artifícios em Tangará da Serra.

Confira as exigências feitas pela PROCON:

  • O fornecedor deverá afixar, em local visível e de fácil acesso ao computador, placa com os seguintes dizeres: “É proibido o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, e dá outras providências.” no município de Tangará da Serra /MT, Lei Municipal 5.456, de 04 de maio 2021.

  • O fornecedor ora notificado e acima qualificado, deverá realizar a comprovação de atendimento à notificação devendo prestar aas informações, e comprovar o cumprimento da referida notificação mediante registro fotográfico, apresentando pessoalmente os documentos comprobatórios na sede o PROCON Municipal de Tangará da Serra -MT, ou poderá ser enviado via e-mail: procon@tangaradaserra.mt.gov.br

 

Informações: 3326-5540 / (65( 99987-4940


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